Quanto à repartição constitucional de competências para a prestação de serviços públicos, é correto afirmar:
É de competência privativa dos Municípios a prestação dos serviços públicos de interesse local, incluídos os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
A exploração de portos marítimos, fluviais e lacustres é serviço de titularidade da União e dos Estados, a depender da localização dos portos.
Aos Estados cabe a competência residual, pois a Constituição confere a eles os serviços não inseridos na competência privativa da União e dos Municípios.
Compete aos Municípios prestar, diretamente ou sob regime de autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo, que têm caráter essencial.