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O Estado detém competência para, concorrentemente com a União, legislar sobre:

O Estado detém competência para, concorrentemente com a União, legislar sobre:

A
interesses locais;

B
desapropriação;

C
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

D
direito penal e direito civil;

E
florestas, caça, pesca, fauna, conservação e preservação da natureza.