Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,
A
privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios
dispor sobre o assunto.
B
concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a
competência plena nesse assunto.
C
em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.
D
concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a
estabelecer normas gerais nesse assunto.
E
privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas
pelo texto constitucional.