Segundo a Constituição Federal de 1988, é atribuição da Polícia Federal:
o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União.
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
a execução de atividades de defesa civil.