A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos
servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas
as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas
portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou
que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.