Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido
aplicar a legislação existente para o setor privado aos
servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas
atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do
direito de greve a certos servidores, como os que exercem
atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à
segurança pública e à administração da justiça.