“Encerrada a instrução criminal numa ação penal privada, abre-se vista dos autos para que o Querelante apresente suas alegações finais, sob a forma de memorias escritos. Apresentada tal peça processual, verifica a Defesa que não houve pedido de condenação''.
Tal circunstância autoriza a Defesa a pedir a extinção da punibilidade do Querelado em razão da ocorrência da