Considere que João, residente em área rural, dependa
do emprego de arma de fogo para prover sua
subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na
Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de
arma de fogo por expor a perigo sua integridade física,
uma vez que João pode se alimentar de outros produtos
além da caça.