Imagem de fundo

Otávio, no exercício da função pública, submeteu Orlando, maior e capaz, sob seu poder ...

Otávio, no exercício da função pública, submeteu Orlando, maior e capaz, sob seu poder com o emprego de grave ameaça a intenso sofrimento mental como forma de aplicar-lhe medida de caráter preventivo. Segundo a Lei nº 9.455/1997, Otávio

A

cometeu crime de tortura, sujeito a pena de reclusão, de três a nove anos, aumentando-a de um sétimo até dois terços.

B

não cometeu crime de tortura, sendo passível de responsabilidade administrativa e civil.

C

não cometeu crime de tortura, pois estava no exercício da função pública e não pode ser responsabilizado civil ou criminalmente ou administrativamente.

D

cometeu crime de tortura, sujeito a pena de reclusão de um a seis anos.

E

cometeu crime de tortura, sujeito a pena de reclusão, de dois a oito anos, aumentando-a de um sexto até um terço.