Otávio, no exercício da função pública, submeteu Orlando, maior e capaz, sob seu poder com o emprego de grave ameaça a intenso sofrimento mental como forma de aplicar-lhe medida de caráter preventivo. Segundo a Lei nº 9.455/1997, Otávio
cometeu crime de tortura, sujeito a pena de reclusão, de três a nove anos, aumentando-a de um sétimo até dois terços.
não cometeu crime de tortura, sendo passível de responsabilidade administrativa e civil.
não cometeu crime de tortura, pois estava no exercício da função pública e não pode ser responsabilizado civil ou criminalmente ou administrativamente.
cometeu crime de tortura, sujeito a pena de reclusão de um a seis anos.
cometeu crime de tortura, sujeito a pena de reclusão, de dois a oito anos, aumentando-a de um sexto até um terço.