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No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo.
Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A diferença é ínfima e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.
Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte à complementação do preparo, sob pena de deserção.
O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor.
Não havendo nenhuma disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.