Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do
Trabalho em processos de sua competência originária em
dissídios coletivos e das decisões de indeferimento da
petição inicial, caberá
A
recurso ordinário no prazo de 8 dias.
B
recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente,
no prazo de 15 e 8 dias
C
recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente,
no prazo de 8 dias.
D
recurso ordinário e agravo de petição, respectivamente,
no prazo de 8 dias.
E
embargos e recurso ordinário, respectivamente, no
prazo de 15 e 8 dias.