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O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula n.º 197 do Tribunal Superi...

O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula n.º 197 do Tribunal Superior do Trabalho, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte.

C
Certo
E
Errado