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Cabe recurso ordinário para a instância superior

Cabe recurso ordinário para a instância superior


A

das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.


B

das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária.


C

de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.


D

das decisões de Turmas que divergirem entre si.


E

dos despachos que denegarem a interposição de recursos.