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Cabe recurso ordinário para a instância superior

Cabe recurso ordinário para a instância superior

A

das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.

B

das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária.

C

de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.

D

das decisões de Turmas que divergirem entre si.

E

dos despachos que denegarem a interposição de recursos.