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Contra as decisões terminativas das Varas do Trabalho, é cabível

Contra as decisões terminativas das Varas do Trabalho, é cabível
A
agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.
B
agravo de instrumento no prazo de oito dias.
C
recurso ordinário no prazo de oito dias.
D
mandado de segurança, no prazo de 120 dias, quando se tratar da violação de direito líquido e certo.
E
recurso ordinário, desde que não se trate de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo.