De acordo com o exposto na CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista
por contrariedade à súmula
A
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
B
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou orientação jurisprudencial do TST ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e
por violação direta da Constituição Federal.
C
vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
D
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou orientação jurisprudencial do TST e por
violação direta da Constituição Federal.
E
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.