Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior
do Trabalho:
A
a ação rescisória fundada em violação de lei admite
reexame de fatos e provas do processo que originou
a decisão rescindenda.
B
sob a égide do CPC de 1973, a questão processual
não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que
consista em pressuposto de validade de uma sentença
de mérito.
C
há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução
determina os descontos previdenciários e fiscais,
não obstante a omissão da sentença exequenda.
D
em se tratando de rescisória de rescisória, o vício
apontado deve nascer na decisão rescindenda, não
se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento
da rescisória anterior.
E
para fins de ação rescisória, considera-se documento
novo a sentença normativa proferida ou transitada
em julgado posteriormente à sentença rescindenda.