De acordo com o Provimento 01/2006, com alteração do provimento 02/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, na hipótese de o Juiz imprimir efeito modificativo à sentença de liquidação de cálculos embargada,
A
será obrigatoriamente aberto vista dos autos as
partes para que apresentem novos cálculos no prazo
sucessivo de 15 dias.
B
os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de
que, no prazo de cinco dias, proceda à devida
adequação dos cálculos.
C
será obrigatoriamente aberto vista dos autos as
partes para que apresentem novos cálculos no prazo
sucessivo de 5 dias.
D
os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de
que, no prazo de dois dias, proceda à devida
adequação dos cálculos.
E
os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de
que, no prazo de dez dias, proceda à devida adequação
dos cálculos.