De acordo com o entendimento sumulado pelo TST –
Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o
jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da
CLT, limita-se às Varas do Trabalho
A
e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando
a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança e os recursos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho.
B
e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando
a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado
de segurança e os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.
C
não alcançando os Tribunais Regionais do Trabalho,
a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança e os recursos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho.
D
e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando
a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança, mas não os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.
E
e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando
a ação rescisória, a ação cautelar, mas não o mandado
de segurança e os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.