Uma das características do tributo quanto à sua finalidade é aquela em que o sujeito competente para instituir o tributo delega a outra pessoa jurídica de direito público a sujeição ativa do tributo (capacidade tributária), atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. Essa finalidade denomina-se
extrafiscalidade.
parafiscalidade.
compulsoriedade.
fiscalidade.
juridicidade.