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Leia o texto abaixo para responder às questões de 6 a 10.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu apertar o cerco contra a publicidade infantil. A partir de 1º de março, o órgão vai incluir uma nova restrição no código que regulamenta o setor. Agora, a ideia é barrar também as ações de merchandising que tenham crianças e jovens como alvo, bem como a participação destas nesse tipo de peça publicitária. O Conar já previa restrições com a publicidade infantil em geral.
A seção 11 do Código ganhará três novos tópicos referentes à questão do merchandising. “Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado”, afirma o texto do artigo 3º, uma das novas inclusões.
Segundo o órgão, a mudança partiu de uma solicitação da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), tendo em vista que o público infantil pode “enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”.
A decisão foi tomada no fim do ano passado, mas só foi divulgada agora. O anúncio ocorre na mesma semana em que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decidiu vetar uma lei estadual que limitava a publicidade de comida “pouco saudável” dirigida a crianças. “Compete à lei federal estabelecer meios que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde”, afirmou Alckmin. Neste caso, a autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas dirigidos a crianças.
O presidente do Conar, Gilberto Leifert, afirma que o objetivo não é barrar totalmente a exposição das crianças à publicidade. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar criança e adolescente do acesso à publicidade é limitar seu raciocínio, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação nos dias de hoje”, diz Leifert, em nota à imprensa.
O Estado de S. Paulo (2013). “Conar limita ações de merchandising para crianças”. Adaptado.
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e levando em consideração o primeiro parágrafo do texto e as orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos, assinale a alternativa correta.
O parágrafo não possui nenhum desvio em relação às características valorizadas pela redação de textos técnicos, como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza e formalidade.
No último período, é possível substituir o verbo “previa” pelas formas do pretérito mais-que-perfeito “havia previsto” ou “previera”, o que geraria apenas pequena alteração de sentido.
O termo “estas” em “a participação destas”, refere-se a “crianças e jovens”; sua utilização no lugar de “elas” impede que o termo se refira a “ações de merchandising”, o que prejudicaria a clareza das ideias.
O verbo “barrar” possui dois complementos e, no contexto em que está inserido, significa “impedir” ou “vetar”.
O uso da expressão “que tem” no lugar de “que tenham” geraria uma pequena alteração de sentido, mas não representaria problema para a correção gramatical do trecho.