Diante de um entendimento limitado da responsabilidade dos governos vistos como paternalistas, autoritários, a leitura ao “pé da letra” da determinação constitucional de que a Educação é dever do Estado e, apenas, direito da sociedade, dissocia direitos de uns e deveres de outros. Essa concepção meramente teórica de caráter mais normativo, certo-errado, perfeito-imperfeito, ainda, orienta a linearidade dos processos educacionais.
Alguns pressupostos emergem dessa realidade, EXCETO:
A incerteza, a ambiguidade, o conflito e a crise que são encarados como disfunções e como problemas a serem evitados e reprimidos e não como oportunidades de crescimento e transformação.
O ambiente de trabalho e o comportamento humano são imprevisíveis, podendo ser, em consequência, controláveis por normas e regulamentos, que garantiriam uma uniformidade da ação.
A objetividade garante bons resultados, sendo a técnica o elemento fundamental para a melhoria do trabalho.
A contrapartida às variadas formas de cooptação é o protecionismo aos participantes, mediante ações paternalistas e condescendentes.
As estratégias e os modelos de administração que deram certo e não devem ser mudados, como forma de garantir a continuidade do sucesso.