Os artigos 37 e 38 da Lei n.º 9.394/96 (LDBEN) tratam da
educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade
de estudos no ensino fundamental e médio na idade
própria. Tomando-os por base, é correto afirmar:
A
Os que não puderam efetuar os estudos na idade regular
têm direito de receber dos sistemas públicos de ensino,
gratuitamente ou a valores módicos, novas oportunidades
educacionais.
B
A educação de jovens e adultos, que é uma forma
alternativa dos ensinos fundamental e médio, poderá,
em alguns casos específicos, articular-se com a educação
profissional.
C
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos,
que compreenderão a base nacional comum do
currículo, habilitando seus concluintes a prosseguirem
estudos em caráter regular no nível médio ou no nível
superior.
D
Os exames supletivos somente poderão ser prestados,
tanto no nível de conclusão do ensino fundamental
quanto no nível do ensino médio, por maiores de
dezoito anos.
E
Os cursos voltados aos jovens e adultos, devido à
idade dessa clientela e às condições apresentadas pelos
sistemas de ensino, somente poderão ser ofertados no
período noturno.