O respeito às diferenças culturais na educação está garantido por lei. Segundo essa lei, deve-se
I proporcionar aos índios e às suas comunidades e seus povos a recuperação de sua memória histórica.
II reafirmar as identidades étnicas dos índios.
III valorizar as línguas e as ciências indígenas.
IV assegurar acesso a informações, conhecimentos e técnicas da sociedade nacional e das demais sociedades indígenas e nãoíndias.
O documento que prevê essas ações é a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei complementar n.º 206/2004 do estado de Mato Grosso.
Lei Complementar n. o 50/1998 do estado de Mato Grosso.
LDB – Lei n.º 9.394/1996.