Para efeitos de aposentadoria com redução de idade e tempo de
contribuição garantida pela CF aos profissionais de educação,
são consideradas funções de magistério as exercidas por
professores e especialistas em educação no desempenho de
atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de
educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento
pedagógico.