O controle da frequência dos alunos fica a cargo
da escola, conforme o disposto no seu regimento e
nas normas do respectivo sistema de ensino. A
frequência mínima exigida para efeito de promoção
(Lei nº 9394/96) é de:
A
Oitenta e cinco por cento do total de horas
letivas.
B
Noventa e cinco por cento do total de horas
letivas.
C
Setenta e cinco por cento do total de horas
letivas.
D
Setenta por cento do total de horas letivas
quando o aluno apresentar média igual ou
superior a 7,0 em todas as disciplinas.