“A União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino...”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, sobre os Sistemas de Ensino, é INCORRETO afirmar:
Têm liberdade de organização.
Definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades.
Conferem às instituições que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
É vedada a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.