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A Lei n° 9.394/96 que trata da Organização da Educação Nacional, em seu Artigo 15, esta...

A Lei n° 9.394/96 que trata da Organização da Educação Nacional, em seu Artigo 15, estabelece que os sistemas de ensino devem:

A

realizar o planejamento pedagógico anual e o controle de frequência do corpo docente e administrativo, mensalmente, exercendo uma fiscalização mais decisiva.

B

assumir a responsabilidade pelo ensino superior, facilitando o controle e a fiscalização das faculdades sediadas nos municípios, tendo em vista a extensão territorial do Brasil e sua divisão administrativa.

C

assegurar às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

D

controlar, por meio de levantamentos estatísticos específicos, as matrículas dos alunos da educação básica, das diferentes unidades, as públicas e as privadas, mesmo que não pertençam ao sistema local.

E

realizar, no princípio do ano, efetivação das matrículas, com base nas pré-inscrições, garantindo sua autonomia administrativa, apesar das limitações das atividades financeiras que não estão sob o seu controle.