Fundamentada na LDBEN, uma instituição de ensino, para adotar a Progressão Parcial, é indispensável:
aprovação pelo Poder Público Municipal.
decisão coletiva e verbal da Equipe Técnico- Administrativo-Pedagógica, referendada pela entidade mantenedora.
estar disciplinada em seu Contrato de Prestação de Serviços Escolares.
estar disciplinada em seu Regimento Escolar.
que o professor a preveja em seu Plano de Curso.