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Segundo a LDBEN, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qu...

Segundo a LDBEN, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. O direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de

A

ameaça ao poder público, quando esse tem uma atitude duvidosa na garantia dos direitos coletivos, deixando de fazer algo em benefício de uma comunidade.

B

reconhecimento de um poder de exigência (pretensão) de uma coletividade em face dos Poderes Públicos, tendo como objeto a prestação devida. Como pressuposto para a aceitação deste poder conferido à coletividade, está a ideia de que entre o Estado e seus membros existe uma relação jurídica e, consequentemente, os conflitos dela resultantes não podem ser resolvidos judicialmente.

C

garantia da vontade de uma comunidade para assegurar direitos sociais e coletivos, como o direito à educação fundamental.

D

controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve.