Fávero afirma que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) define a Educação Especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais e usa, indistintamente, os dois termos. A Constituição atual, no entanto, não usa o termo Educação Especial, mas apenas atendimento educacional especializado. Dessa forma, para que a LDBEN não seja considerada incompatível com a Constituição, é preciso entender-se Educação especial como a que oferece
Modalidade de ensino de Educação especializada.
Modalidade de ensino que oferece Atendimento educacional especializado.
Nível de ensino que oferece Atendimento especial.
Nível de Ensino que visa ao Atendimento especializado.
Ciclo de aprendizagem que oferece Ensino Especial.