A gestão democrática é um princípio consagrado constitucionalmente. Para torná-lo mais eficiente e legítimo, a LDB estabelece no artigo 14:
Apenas a participação de alunos e pais em conselho de classe.
A obrigatoriedade, em âmbito nacional, da eleição para diretores de escola.
A participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; e, participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A garantia da permanência e a estabilidade do docente na escola.