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Além das fontes de financiamento já estabelecidas na Constituição da República de 1988 ...

Além das fontes de financiamento já estabelecidas na Constituição da República de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024) definiu em acréscimo à manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos oriundos
A
do Fundo Social do Pré-Sal e da produção de etanol.
B
da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural.
C
dos royalties e recursos oriundos da exploração de gás mineral e hidrocarbonetos fluidos.
D
dos 10% da receita corrente líquida da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.