A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e a Lei que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Lei 9.424/96) colocam em relevo os Conselhos de acompanhamento e controle social de recursos, que, nos Municípios, devem ser constituídos por:
dez conselheiros, no máximo, eleitos em pleito público, sendo os candidatos representantes dos profissionais das escolas e da comunidade.
dez conselheiros com formação preferencial em economia e em ciências contábeis, que atuarão em conjunto com os diretores das escolas públicas.
quatro membros, no mínimo, representando a Secretaria Municipal de Educação, professores, diretores, servidores das escolas públicas e pais de alunos.
representantes da sociedade civil, por líderes das igrejas locais, pelo prefeito do município e por seus assessores.
profissionais das escolas públicas do ensino fundamental e por pais de alunos que vierem a se voluntariar na gestão da educação.