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O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) define ...

O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) define dois princípios da gestão democrática do ensino público:


Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:


I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.


De acordo com essa legislação, ao pensar e fazer o projeto pedagógico da escola pública, os professores devem:

A

ser consultados sobre eventuais mudanças no projeto, cabendo à direção da escola a sua aprovação;

B

trazer suas contribuições ao projeto, de forma indireta, por meio de críticas e sugestões;

C

ser protagonistas, junto com os outros profissionais da educação, do processo de construção do projeto, para que ele represente a realidade vivida e tenha objetivos reais;

D

solicitar o acompanhamento do processo às secretarias de educação, de modo a estarem autorizados a efetuarem as necessárias alterações nos itens do projeto;

E

solicitar à Direção da escola uma cópia do projeto, ainda que não tenham participado de sua elaboração, pois trata-se de documento a ser anexado aos diários de classe.