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A educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do...

A educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Considerando que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, de acordo com a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:

A
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
B
Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
C
Vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais, assegurando-se a não vinculação com o trabalho.
D
Consideração com a diversidade étnico-racial.
E
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.