Somente em 1996, a educação passa a
conviver com novos dispositivos legais, com a
aprovação da segunda Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e de medidas que vieram a
instituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), através da Lei nº 9.424/96, com
vigência de dez anos. Em 2006 uma nova emenda
constitucional possibilitou a criação de um novo
fundo. Esse fundo é denominado
A
Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – Fundef –, com vigência de 10 anos.
B
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb –, com
vigência de 10 anos.
C
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb –, com
vigência de 14 anos.
D
Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – Fundef –, com vigência de 14 anos.