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Como órgão de deliberação, cabe ao Conselho Estadual de Educação:

Como órgão de deliberação, cabe ao Conselho Estadual de Educação:


A
definir normas para o respectivo sistema de ensino, expedindo resoluções, pareceres, indicações.

B
responder a consultas do governo ou da sociedade, interpretando a legislação educacional.

C
fazer mediação entre governo e sociedade civil na efetivação do compromisso de todos com a promoção dos direitos educacionais da cidadania.

D
articular-se com órgãos executivos para o cumprimento da legislação de ensino vigente.

E
articular-se com órgãos executivos para o cumprimento da legislação de ensino vigente.