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O objeto da licitação é a própria razão de ser do procedimento seletivo destinado à escolha de quem irá firmar o contrato com a Administração. Sobre o objeto da licitação, assinale a alternativa correta.
Em regra, o objeto é uno e divisível, constituindo um todo para cada licitação.
O objeto poderá ser licitado em partes dependentes entre si, desde que logicamente essa divisão seja possível, sem a necessidade de previsão no edital, e as propostas parciais devem ser desclassificadas.
O objeto poderá ser licitado em partes autônomas e dependentes entre si, desde que logicamente essa divisão seja possível, sem a necessidade de previsão no edital, e as propostas parciais devem ser consideradas nulas.
O objeto poderá ser licitado em partes dependentes entre si, desde que fisicamente essa divisão seja possível e a adjudicação a admita expressamente no caso de concurso.
No silêncio do edital, entende-se indivisível o objeto da licitação, e as propostas parciais devem ser desclassificadas.