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Quando o edital da licitação é omisso ou errôneo em pontos essenciais ou contém condições discriminatórias ou preferências que afastam determinados interessados e favoreçam outros, tal edital
é considerado nulo.
fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de propostas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser alterados no prazo de até 180 dias.
vincula inteiramente a Administração e os proponentes às suas cláusulas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 90 dias.
vincula inicialmente os proponentes à vontade da Administração e continua sendo considerado lei interna. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 180 dias.
representa a matriz da licitação e do contrato, mas não será considerado exaustivo nos temas em que foi omisso ou errôneo.