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Quando o edital da licitação é omisso ou errôneo em pontos...

Quando o edital da licitação é omisso ou errôneo em pontos essenciais ou contém condições discriminatórias ou preferências que afastam determinados interessados e favoreçam outros, tal edital


A

é considerado nulo.


B

fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de propostas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser alterados no prazo de até 180 dias.


C

vincula inteiramente a Administração e os proponentes às suas cláusulas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 90 dias.


D

vincula inicialmente os proponentes à vontade da Administração e continua sendo considerado lei interna. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 180 dias.


E

representa a matriz da licitação e do contrato, mas não será considerado exaustivo nos temas em que foi omisso ou errôneo.