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Considera-se irregularidade toda ocorrência que resulte em prejuízo ao erário público municipal, relativo a bens de sua propriedade, constatado por qualquer servidor no desempenho do seu trabalho ou resultante de levantamentos em inventários. Ao encontro disso, a ocorrência de prejuízo ou dano em bens do Estado provocados por incêndio ou inundações é considerada uma perda por:
Negligência.
Avaria.
Extravio.
Mau uso.
Sinistro.