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O processo pelo qual a Administração Pública se desfaz de bens móveis que não são mais úteis, seja por estarem ociosos, obsoletos, com manutenção onerosa ou impossíveis de recuperar, é denominado:
Inventário patrimonial.
Alienação de bens.
Desfazimento de bens inservíveis.
Cessão de bens.
Tombamento patrimonial.