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A Norma Regulamentadora (NR) n.º 11, que trata do Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, enumera uma recomendação importante sobre empilhamento de materiais. Com base no enunciado, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE a distância de segurança recomendada para o “material empilhado que deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio”.
Pelo menos 0,50 m, que equivale a cinquenta centímetros.
Pelo menos 0,40 m, que equivale a quarenta centímetros.
Pelo menos 0,30 m, que equivale a trinta centímetros.
Pelo menos 0,20 m, que equivale a vinte centímetros.