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Ao finalizar a coleta de dados de um inventário de verificação, o técnico constata uma ‘divergência negativa’ após esgotar as buscas internas no órgão. Isso significa que um bem móvel permanente consta no sistema informatizado e não pôde ser localizado em seu local de guarda registrado nem em qualquer outra unidade administrativa, tendo sido confirmada sua ausência física.
Diante da responsabilidade funcional e dos princípios da administração pública, o relatório de divergência deve servir de base para:
O ajuste imediato do saldo contábil para zero, visando evitar que o setor de patrimônio seja responsabilizado pela falta.
A emissão automática de uma nota de compra para reposição do bem, sem necessidade de apuração prévia.
A alteração da descrição do bem no sistema para “bem virtual”, mantendo o valor contábil ativo para fins de auditoria.
A notificação do detentor da carga patrimonial, para que preste esclarecimentos e, se necessário, a abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo desaparecimento do bem.
O encerramento do processo de inventário com a baixa automática do registro faltante, visto que o sistema deve refletir apenas o que existe no momento.