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A logística pública e a gestão patrimonial, quando compreendidas em chave estratégica, não se esgotam na circulação física de bens nem na conservação formal dos ativos administrativos.
Seu exame envolve a articulação entre disponibilidade patrimonial, racionalização do gasto, continuidade funcional, eficiência no uso de recursos e sustentabilidade institucional, de modo que a análise do patrimônio público não se reduza a estoque material, nem a contenção de dispêndios seja tomada, por si, como critério suficiente de boa administração.
Considerando a relação entre logística pública, gestão patrimonial, eficiência administrativa e sustentabilidade do gasto, assinale a alternativa CORRETA.
A sustentabilidade institucional do gasto decorre da redução continuada do dispêndio patrimonial, na medida em que a contenção de custos operacionais, quando tecnicamente estável, representa critério suficiente de racionalidade logística e de preservação da eficiência administrativa.
A gestão patrimonial orientada por racionalidade pública exige compatibilizar uso, conservação, disponibilidade e reposição de bens com as necessidades institucionais, sem reduzir a eficiência administrativa à economia imediata nem a sustentabilidade do gasto ao menor desembolso possível.
A eficiência administrativa, no domínio logísticopatrimonial, expressa adequação quantitativa entre custo de manutenção e valor contábil do acervo, razão pela qual a sustentabilidade do gasto se traduz, em sentido técnico, pela contenção proporcional da expansão patrimonial do ente público.
A racionalização do gasto, quando vinculada à logística pública, assume prevalência sobre os demais parâmetros de gestão patrimonial, visto que a preservação da economicidade corrente constitui pressuposto bastante para assegurar continuidade funcional e sustentabilidade institucional duradoura.
A gestão logística do patrimônio público realiza a sustentabilidade institucional sempre que evita incrementos patrimoniais desnecessários e assegura estabilidade material do acervo, ainda que a disponibilidade funcional dos bens permaneça subordinada a critérios predominantemente financeiros de reposição e manutenção.