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Uma prefeitura municipal realizou contrato para aquisição de medicamentos destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Após a entrega dos produtos no almoxarifado central, verificou-se que:
• Parte dos medicamentos foi armazenada sem conferência formal com a nota fiscal e sem registro imediato no sistema informatizado;
• Não houve inspeção quanto à validade, integridade das embalagens e conformidade com as especificações do Termo de Referência;
• Os itens foram estocados sem observância do critério PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair); e
• A distribuição às unidades foi realizada mediante solicitações informais por telefone, sem requisição documentada.
Considerando o cenário hipotético, a conduta tecnicamente adequada a ser adotada pelo gestor responsável é:
Centralizar a distribuição pelo fornecedor às UBSs, dispensando o controle físico no almoxarifado para agilizar o atendimento.
Autorizar o pagamento imediato ao fornecedor, pois a entrega física dos medicamentos já caracteriza adimplemento contratual suficiente.
Manter os medicamentos estocados sem critério de rotatividade, desde que estejam dentro do prazo de validade no momento da distribuição.
Proceder o registro contábil da entrada dos medicamentos, deixando a conferência técnica para momento posterior, a fim de evitar atrasos na distribuição.
Instituir rotina formal de recebimento com conferência quantitativa e qualitativa, registro sistêmico tempestivo, aplicação do critério PEPS na estocagem e distribuição mediante requisição formal autorizada.