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De acordo com os estudos de Gonçalves-Dias; Moura (2024), no cenário contemporâneo da administração pública brasileira, a eficiência governamental deixou de ser medida apenas pelo menor preço, passando a incorporar o binômio eficiência-sustentabilidade. Esse movimento é impulsionado por normativas como a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos do processo licitatório.
Na perspectiva da sustentabilidade organizacional em voga na contemporaneidade, o Plano de Logística Sustentável (PLS) consolida-se, portanto, como uma ferramenta estratégica de governança. Ao revisar seu PLS, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE) de Petrolina-PE não apenas cumpre uma exigência administrativa, mas exerce o poder de compra de um órgão público como indutor de transformações socioambientais. A inclusão de critérios que privilegiam a economia circular (produtos reciclados) e a responsabilidade social (inclusão de aprendizes) reflete a transição de um modelo de aquisição meramente burocrático para um modelo de gestão estratégica voltado ao impacto positivo no território.
Diante do contexto supracitado, pergunta-se: Essa proposta de revisão do PLS alinha-se diretamente ao conceito de:
Homologação absoluta de materiais para ganhos de produtividade operacional.
Comunicação ambiental como ferramenta de patrocínio de recursos logísticos.
Subcontratação de serviços para redução de encargos trabalhistas temporários.
Isenção regulatória em processos licitatórios com base no ano anterior ao projeto em curso.
Compras verdes (Green Procurement) e contratações públicas sustentáveis.