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Um Secretário Municipal, ao constatar a falta imediata de materiais de limpeza em sua pasta, dirigiu-se a um estabelecimento comercial próximo e adquiriu os itens necessários, totalizando R$ 150,00. A aquisição ocorreu de maneira informal e o Secretário ajustou verbalmente com o fornecedor que o pagamento seria postergado para o último dia útil do mês, sem a instauração de Processo Administrativo, sem a indicação de dotação orçamentária e sem o prévio empenho da despesa. Considerando as normas que regem as compras no setor público, afirma-se CORRETAMENTE que a conduta do Secretário foi:
Irregular, pois a lei admite contrato verbal, mas veda despesa sem prévio empenho e o pagamento futuro configura operação de crédito.
Irregular, uma vez que o ordenamento proíbe qualquer contrato verbal na Administração Pública mesmo em contratações de baixo valor.
Regular., visto que a baixa materialidade da despesa enquadra-se na exceção de pequenas compras e dispensa a emissão de prévio empenho.
Regular, configurando a modalidade de suprimento de fundos que autoriza a compra informal para posterior empenho e acerto de contas.