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O empréstimo de materiais entre unidades fabris, de...

O empréstimo de materiais entre unidades fabris, de serviços ou almoxarifados de uma mesma organização, é uma prática


A

adotada como solução imediata para evitar o desabastecimento ou para evitar perdas, devendo ser autorizada pela outra parte envolvida e documentada, seguindo os mesmos trâmites do fluxo dos outros materiais.


B

proibida, pois configura o desvio de materiais, caracterizada como sonegação fiscal, sujeita a confisco de multa.


C

que deve ser executada sem que haja documentação envolvida para que o produto não sofra bitributação fiscal, pois tratam-se de materiais que já passaram pelos trâmites da aquisição.


D

autorizada somente pela receita federal, quando processada no mesmo estado de origem, sem contudo configurar uma nova compra, razão pela qual depende unicamente da unidade remetente.


E

permitida, incentivada e difundida pela administração de materiais, não podendo caracterizar estoque de segurança e tampouco implicar gastos suplementares com transporte e armazenagem.