No âmbito das compras governamentais no Brasil, a modalidade de licitação pregão é obrigatória, em muitos casos, para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado, com vistas à celeridade e à economicidade do processo.
O parcelamento do objeto é autorizado às empresas públicas, de modo que permita ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para as compras diretas.
Prova:
CESPE/CEBRASPE - CAU MG - Assistente de Fiscalização e Atendimento - 2025
O objeto de licitação é definido como o bem ou serviço que a administração pública deseja adquirir ou contratar, sendo esse o motivo que justifica a abertura do processo licitatório.
Qualquer pessoa está apta a provocar, perante a autoridade competente, a revogação do procedimento licitatório referente ao pregão, em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado e justificado, resultando na sua anulação por ilegalidade.
A equipe de apoio para a realização do pregão deverá ser integrada, em sua maioria, por pessoas estranhas aos quadros de servidores, sobretudo por não integrantes do órgão ou da entidade promotora do evento, de modo a assegurar a imparcialidade e a independência da equipe.
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