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O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal, serão realizados por
conselho de gestão fiscal, constituído por representantes do Poder Legislativo e pelo Ministério Público.
conselho de gestão fiscal, constituído por representantes do Poder Executivo, pelo Ministério Público e por sindicatos e associações.
conselho de gestão fiscal, constituído por representantes do Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelas entidades técnicas representativas da sociedade.
conselho de administração fiscal, constituído por representantes do Poder Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Sindicatos e Associações representativas da Sociedade.
conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.


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